Decisão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0083287-63.2025.8.16.0000 1. Ante a perda de objeto do recurso reconhecida pela própria agravante, decorrente do transcurso do prazo de prorrogação do stay period concedido pela decisão agravada, concomitante a aprovação do plano de recuperação judicial (movs. 64.1 e 67.1/AI), não conheço do recurso, vez que manifestamente prejudicado, nos termos do art. 932, inc. III/CPC. 2. Intimem-se. Curitiba, 17 de abril de 2026.
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