SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0083287-63.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Carlos Jorge
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Fri Apr 17 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Apr 17 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
17ª CÂMARA CÍVEL

Autos nº. 0083287-63.2025.8.16.0000
1. Ante a perda de objeto do recurso reconhecida pela própria agravante, decorrente do
transcurso do prazo de prorrogação do stay period concedido pela decisão agravada, concomitante a aprovação do
plano de recuperação judicial (movs. 64.1 e 67.1/AI), não conheço do recurso, vez que manifestamente prejudicado, nos
termos do art. 932, inc. III/CPC.
2. Intimem-se.
Curitiba, 17 de abril de 2026.